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Doações para entidades cadastradas no Fundo para a Infância e Adolescência (FIA)

O Fundo para a Infância e Adolescência (FIA) foi criado em 1994 e atua como um instrumento que permite a arrecadação dos recursos destinados ao atendimento das crianças e adolescentes carentes. Os recursos que o formam provêm de doações feitas por pessoas físicas ou jurídicas, dedutíveis do Imposto de Renda. Sua gestão é realizada pelos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente municipais e estaduais.

As doações são aplicadas em projetos sociais públicos ou privados, projetos de pesquisa e obras que possibilitam a recuperação, tratamento ou readaptação social de crianças e jovens carentes.

Pessoas físicas podem colaborar destinando até 6% do Imposto de Renda devido para aplicação no Fundo. Essa é uma dedução cumulativa com outras, como às relativas à saúde, educação, dependentes e pensão alimentícia.

Caso a doadora seja uma empresa, ela deverá indicar no campo próprio de sua declaração a doação de 1% do Imposto de Renda devido, sem o adicional, ao FIA, anexando ao formulário o recibo de doação.

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