Ouvir as insatisfações reincidentes, tratá-las e respondê-las formalmente;
Mediar, de forma transparente e isenta, os interesses de clientes e usuários dos produtos e serviços;
Esclarecer quem a procura, sobre seus direitos e obrigações;
Utilizar o conhecimento adquirido com a opinião de clientes e usuários para aprimorar os produtos e serviços ofertados;
Cumprir as regras da Resolução 3849 do Conselho Monetário Nacional e Resolução CNSP 110 do Conselho Nacional de Seguros Privados, além de eventuais normas editadas por outros órgãos.